Patente e desenho industrial
O registro da patente é ortogado pelo INPI ao real inventor de determinados produtos ou processos tangíveis que sejam inovadores no mercado e pode ser solicitado em nome de pessoa física ou jurídica.
A patente poderá se classificar de duas formas:
PI - Privilégio de invenção: quando o produto ou o processo é completamente inédito, não havendo nada no mercado
nem mesmo similar.
MU - Modelo de utilidade: No caso de ser uma inovação perante os outros produtos similares no mercado, ou seja, uma melhoria de algo que já existe.
A patente deverá atender as seguintes exigências:
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Poder atender a uma demanda industrial
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Ser inovadora
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Ter relevância quanto à utilização
Desenho industrial
Diferentemente da patente, o desenho industrial não protegerá a funcionalidade, e sim a forma estilizada com que este produto se apresenta no mercado.
Procedimento para o registro
O processo é dividido em duas partes:
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Parte documental - onde prepararemos todas as documentações e petições exigidas pelo INPI.
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Parte técnica - onde o técnico deverá preparar todas as reivindicações e desenhos se for necessário para pleitearmos a exclusividade em questão. Daremos entrada ao processo que ficará em sigilo por 18 meses. Após 24 meses, deverá ser pedido exame técnico, e a partir daí será necessário o pagamento das anuidades enquanto houver interesse na patente.