Empresas importadoras precisam se preocupar com o registro da marca no Brasil
De acordo com a lei 9279/96 comete crime contra marcas registradas aquele que fabrica, importa e comercializa os produtos cujo a marca já seja de propriedade de outra empresa. Isto na prática quer dizer que se você é um importador, e distribui no Brasil um produto sem registro de marca, pode ser penalizado ao sofrer uma ação de uso indevido de marca. Aqui segue uma orientação de como se prevenir:
Ao importar um produto, verificar com um profissional experiente se aquele fabricante já registrou a marca no Brasil ou não, se não registrou, é indicado fazer o mais rápido possível. Os documentos solicitados serão da fabricante, e ela será proprietária da marca aqui no Brasil, resguardando tanto o importador, quanto as lojas distribuidoras.