A Patente é outorgada pelo INPI ao real inventor de determinados produtos ou processos tangíveis que sejam inovadores no mercado, e pode ser solicitado em nome de pessoa física ou jurídica.
É classificada de duas formas:
Deve atender as seguintes exigências:
Atender a uma demanda industrial;
Ser inovadora;
Tem validade de 15 a 20 anos, dependendo da natureza da patente.
Ao contrário da Patente, o Desenho Industrial não protegerá a funcionalidade, e sim a forma estilizada com que este produto se apresenta no mercado.
É aplicado apenas para produtos, tendo validade por 10 anos, podendo ser prorrogados por até 03 períodos de 5 anos cada.
O Direito Autoral consiste nos direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação, para que ele possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas obras.
Exemplo: personagens, livros, apostilas, músicas, programas de rádio, televisão, entre outros.
O período para obtenção do Certificado de Registro do Direito Autoral (definitivo) varia de 06 a 12 meses, aproximadamente. Válido por 70 anos após o ano subsequente ao do falecimento do autor.
O Registro de Software garante ao seu titular a exclusividade na sua produção, uso e comercialização, e deve ser feito junto ao INPI, onde será resguardado o código fonte contra eventuais plágios.
A abrangência do registro é internacional, desde que o país em questão também faça parte do acordo TRIPs (Trade Related Intelectual Property Rights).